Presidente da Câmara Municipal do Recife é condenado por desmatamento ilegal na Amazônia para criar gado
12/06/2025
(Foto: Reprodução) Parlamentar negou ter propriedade na área e disse que não tem rebanho bovino em qualquer lugar. Juiz diz que provas vinculam diretamente vereador à irregularidade. Vereador do Recife Romerinho Jatobá (PSB) em imagem de arquivo
Reprodução/TV Globo
O vereador Romerinho Jatobá (PSB), presidente da Câmara Municipal do Recife, foi condenado pela Justiça a pagar mais de R$ 200 mil por praticar desmatamento ilegal de 404,2 hectares de terra na Amazônia para criação de gado no estado do Pará. A área devastada é equivalente a mais de 500 campos de futebol.
Entretanto, o parlamentar, que foi o mais bem votado das eleições de 2024 na capital, nega ter qualquer vinculação com a região, e afirma, também, que não possui rebanho bovino em qualquer lugar (veja resposta mais abaixo).
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A sentença foi proferida no dia 5 de junho, pelo juiz Jessinei Gonçalves de Souza, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).
No processo, consta que o vereador foi autuado por destruição irregular de vegetação de floresta pertencente à Amazônia Legal nas fazendas Água Preta, Beira Rio e Pontal, na cidade de São Félix do Xingu. Houve desmatamento, inclusive, dentro da Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu.
No processo, a defesa de Romerinho Jatobá tentou afirmar que ele não é proprietário do terreno, e que a comprovação da autoria do desmatamento se limitou a "meras 'entrevistas clandestinas'".
No entanto, segundo a decisão, o Ibama identificou que Romerinho Jatobá é dono do terreno por meio dos seguintes recursos:
Informações colhidas em campo;
Entrevistas com trabalhadores na sede da fazenda;
Análise de Cadastros Ambientais Rurais (CAR);
Informações de familiares do proprietário anterior;
Veículo dando suporte logístico para atividades rurais por empresa de Recife;
Marcações em gado com iniciais da família de Romerinho Jatobá.
O juiz Jessinei Gonçalves de Souza considerou que, com esses elementos, as provas apresentadas pelo Ibama e pelo Ministério Público "vinculam diretamente o requerido Romero Jatobá Cavalcanti Neto à propriedade e às atividades que resultaram nos danos ambientais".
Além disso, para o magistrado, a alegação de "inexistência de provas robustas ou ilegalidade na produção probatória não se sustenta diante do conjunto de evidências documentais trazidas".
O juiz também considerou que a existência dos danos ambientais "é incontroversa e está amplamente demonstrada pelos autos de infração, termos de embargo e apreensão, bem como pelos relatórios de fiscalização produzidos pelo Ibama".
Com isso, o magistrado determinou que Romerinho Jatobá faça o seguinte:
Pague indenização de R$ 202.135 por danos morais coletivos;
Execute Plano de Recuperação de Área Degradada ou Alterada (Prada);
Paralise imediatamente toda e qualquer atividade econômica na área degradada;
Pague indenização pelos lucros obtidos de forma ilícita;
Perca incentivos fiscais concedidos pelo poder público e participação de linhas de financiamento.
Outro lado
Por meio de nota, Romerinho Jatobá disse que vai recorrer da decisão.
"A conclusão apresentada não condiz com os fatos já esclarecidos em diversas ocasiões: eu, Romero Jatobá Cavalcanti Neto, jamais fui proprietário de terras no Pará, não possuo rebanho bovino naquela região ou em qualquer outra, e nunca tive qualquer relação com a área mencionada", informa a nota.
A nota também diz que a vinculação da propriedade ao nome do vereador decorreu de "busca equivocada no Google, que utilizou os termos 'Romero' e 'Recife', levando a uma associação indevida".
A defesa vai pedir a anulação das autuações e afirmou, por fim, que o Ibama reconheceu que não houve aplicação de multa até o momento, pois os processos administrativos ainda estão em curso.
"Reitera-se a confiança de que, com a análise completa dos elementos apresentados, ficará comprovada a ausência de qualquer responsabilidade ou vínculo com os fatos descritos", finaliza a resposta.
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